Acesso ao fórum será das 12h às 18h nos dias úteis.
O Fórum de Itapecerica (MG), retomou o atendimento ao público a partir desta segunda-feira (14), das 12h às 18h, nos dias úteis. A Portaria de nº 4329233/2020, assinada no último domingo (13/9) pelo juiz diretor do foro da comarca, Altair Resende de Alvarenga, determina o horário e as regras para o atendimento.
O horário das 07:00 ás 12:00 continua destinado ao expediente interno das unidades Jurisdicionais da Justiça.
Deverão ser respeitadas as normas sanitárias expedidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tais como o uso de máscaras, aferição de temperatura etc.
O atendimento de advogados pelo magistrado dar-se, preferencialmente com agendamento de reuniões por meio do sistema Cisco Webex ou zoom meeting, competindo ao interessado fazer contato com a respectiva secretaria pelos meios já divulgados anteriormente para agendamento da reunião, de forma a evitar-se deslocamento e atendimento presencial, como forma de preservar a saúde de magistrados, servidores, advogados e colaboradores, diz o juiz.
A critério do Magistrado, poderá ser prestado atendimento presencial ao (à) advogado (a) ou à parte.
Os servidores, colaboradores e estagiários que se enquadrarem na classificação de grupo de risco da covid-19, de acordo com indicação médica ou do Ministério da Saúde, trabalharão preferencialmente em sistema de teletrabalho (home office).
Portaria do Juízo 4329233/2020-TJMG em PDF
https://destaknewsbrasil.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Portaria-do-Juizo-43292332020.pdf
Na hipótese excepcional de necessidade de comparecimento presencial para execução de seus atos profissionais, devem utilizar exclusivamente o horário compreendido entre 7h e 12h, evitando o horário de atendimento ao público.
No interior das secretarias do fórum e das unidades dos Juizados Especiais, será permitido o ingresso de somente uma pessoa por balcão de atendimento especializado. Deve ser respeitado o distanciamento social.
Não será realizado atendimento presencial para consulta de processos físicos suspensos, ressalvada a necessidade de vista dos autos e carga para virtualização do processo ou comprovada necessidade de medida urgente.
As audiências de conciliação, instrução e interrogatórios continuarão a ser realizadas, preferencialmente, pelo sistema Cisco Webex.